001 - Majoritário ou Proporcional?
Sistema majoritário: vence quem obtém a maioria dos votos. Sistema proporcional: vence quem obtém votos suficientes para ocupar as primeiras posições dentre as vagas conquistadas pelos partidos ou federações partidárias após cálculo cálculo do quociente partidário e respectivas sobras. Em dúvida sobre quais os sistemas utilizados para a eleição de cada cargo? Veja o que diz a Constituição: "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional , em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."(CRFB) "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário ." (CRFB) " § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos." (art. 77, § 2º, CRFB) Veja o que diz o Código Eleitoral: "Ar...