001 - Majoritário ou Proporcional?
Sistema majoritário: vence quem obtém a maioria dos votos.
Sistema proporcional: vence quem obtém votos suficientes para ocupar as primeiras posições dentre as vagas conquistadas pelos partidos ou federações partidárias após cálculo cálculo do quociente partidário e respectivas sobras.
Em dúvida sobre quais os sistemas utilizados para a eleição de cada cargo?
Veja o que diz a Constituição:
"Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."(CRFB)
"Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário." (CRFB)
"§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos." (art. 77, § 2º, CRFB)
Veja o que diz o Código Eleitoral:
"Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei." (Código Eleitoral)
"Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário." (Código Eleitoral)
Além disso, é necessário lembrar que o sistema majoritário pode ser tanto de maioria simples como de maioria absoluta:
Maioria simples: Basta ser o mais votado. Exemplo: candidato A tem 32% dos votos, candidato B tem 25% e candidato C tem 18%. O candidato A tem mais votos e é eleito (mesmo sem ter mais de 50% dos votos).
Maioria absoluta: É necessário alcançar mais de 50% dos votos. É o que ocorre nos pleitos que utilizam dois turnos (no segundo turno o vencedor sempre tem a maioria absoluta dos votos).
Atenção para as eleições municipais! As eleições para prefeitos podem ser tanto por maioria simples como por maioria absoluta. Se o município tiver mais de duzentos mil eleitores, será por maioria absoluta, se não tiver mais de 200 mil eleitores, será por maioria simples. A regra está no art. 29, II, da Constituição:
"eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de
outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder,
aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos
mil eleitores".
Maioria absoluta: Presidente, Governador, Prefeito (de Município com mais de 200 mil eleitores)
Maioria Simples: Senador, Prefeito (de Município com 200 mil eleitores ou menos)
Proporcional: Deputados e vereadores
CAIU NA OAB!
Em 2007 (faz tempo!), a seguinte questão esteve no Exame de Ordem:
"É correto afirmar que, no sistema eleitoral brasileiro,
a) os governadores dos estados são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria absoluta dos votos.
b) os deputados federais são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria simples dos votos.
c) os senadores são escolhidos pelo sistema proporcional.
d) o presidente da República é escolhido pelo sistema misto."